Desde abril de 2021, entraram em vigor as novas regulamentações para o transporte de crianças em veículos automotores, estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020. Estas mudanças têm como objetivo principal aumentar a segurança das crianças no trânsito e reduzir o número de acidentes envolvendo os pequenos. Se você é pai, mãe ou responsável, é crucial manter-se atualizado sobre as alterações nas normas de segurança de trânsito.
Pensando nisso, neste artigo, abordamos as principais informações sobre a Lei da Cadeirinha, as penalidades em caso de descumprimento e respondemos às perguntas mais frequentes sobre o assunto. Continue lendo e saiba tudo o que é necessário para garantir a segurança das crianças no trânsito.
Principais Mudanças na Lei da Cadeirinha
A mudança principal na lei foi a ampliação da idade para o uso da cadeirinha, conforme previsto no art. 64. Antes da alteração, a obrigatoriedade da cadeirinha era para crianças de até 7 anos e meio de idade. Com a nova lei, a obrigatoriedade foi estendida para crianças de até 10 anos de idade ou que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Assim, para utilizar o cinto de segurança, é necessário não apenas atingir a faixa etária, mas também a altura.
Essa mudança é significativa porque, antes de atingir 1,45 m de altura, o cinto de segurança do veículo não passa pelo ombro da criança, mas sim pelo pescoço, o que pode causar lesões graves em caso de acidente. Portanto, se a criança não atingiu essa altura, deve obrigatoriamente ser transportada no banco traseiro em um assento de elevação (booster), utilizando o cinto de segurança.
Penalidades
Quem não cumprir a Lei da Cadeirinha e for pego transportando uma criança sem o dispositivo de retenção adequado pagará uma multa de R$ 293,47, além de somar 7 pontos à carteira de motorista, caracterizando uma infração gravíssima. Essa penalidade está prevista no art. 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que também determina a retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida pelo condutor infrator.
Dúvidas Frequentes
Quais os Tipos de Cadeirinha para Automóvel?
Os tipos de cadeirinha são: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, também chamado de booster seat. Todos esses produtos têm a mesma finalidade: transportar as crianças com segurança, desde os recém-nascidos até os 10 anos de idade. O uso correto de cada um depende da idade, peso e altura da criança.
Qual o Tipo de Cadeirinha para Cada Idade?
O bebê conforto é utilizado desde o nascimento até cerca de 1 ano de idade, ou até que o bebê pese aproximadamente 13 kg.
A cadeirinha é um dispositivo que pode ser usado por um período mais longo. Normalmente, é utilizada dos 1 aos 4 anos de idade, ou enquanto a criança estiver dentro do peso recomendado pelo fabricante do dispositivo (geralmente entre 9 kg e 18 kg).
O assento de elevação é utilizado por crianças de 4 a 10 anos, quando elas já não cabem na cadeirinha, mas ainda têm menos de 1,45 m de altura, ou seja, são muito pequenas para utilizar o cinto de segurança.
Qual a Posição Correta da Cadeirinha de Bebê?
Bebê Conforto: Deve ser instalado virado para trás em relação ao movimento do carro, mantendo a criança com o corpo inclinado em um ângulo de 45º, para que sua cabeça possa descansar plana na concha do assento.
Cadeirinhas: Devem ser instaladas viradas para frente e na posição vertical. Devem ser usadas após o bebê conforto e devem possuir cintos de segurança próprios para prender as crianças. Ambos, bebê conforto e cadeirinha, devem ser fixados ao banco utilizando o cinto de segurança do veículo.
Assento de Elevação: A criança deve ficar sentada de frente para o movimento, na mesma posição que os outros ocupantes do veículo. A função do assento de elevação é elevar a criança para que possa utilizar o cinto de segurança do veículo de maneira segura.
É Possível Transportar Crianças no Banco da Frente do Veículo?
Sim, a partir dos 10 anos de idade, as crianças podem ser transportadas no banco da frente. No entanto, há algumas exceções em que o Contran na Resolução nº 819/2021 permite o transporte de crianças com idade inferior a essa. São elas:
- Quando o veículo for equipado exclusivamente com esse tipo de banco, como é o caso das picapes;
- Quando a quantidade de crianças menores de 10 anos exceder o limite no banco traseiro do veículo;
- Se o veículo vier de fábrica com cintos de segurança de dois pontos em seus bancos traseiros;
- Quando a criança já tiver atingido 1,45 m de altura.
É Obrigatório que Motoristas de Aplicativo ou Taxistas Utilizem Cadeirinhas?
A Resolução nº 819/2021 estabeleceu que esses dois grupos não são obrigados a fornecer bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha. Isso também se aplica a carros de aluguel e transporte escolar. No entanto, por questões de segurança da criança, é recomendável que, ao solicitar uma corrida, o passageiro entre em contato com o motorista para verificar se ele possui o equipamento ou se aceita que o passageiro utilize o seu próprio equipamento.
A Brics Certificações leva muito a sério o compromisso de manter os pais e responsáveis informados sobre o uso dos Dispositivos de Retenção para Crianças (DRCs). Eles são produtos de certificação obrigatória, conforme definido na Portaria Inmetro
A Portaria Inmetro nº 246/2021 define que os DRCs são produtos obrigatórios de certificação, e essa certificação tem como foco a segurança, visando prevenir acidentes.
De Olho no Selo!
Lembre-se sempre de verificar se a cadeirinha possui o selo de conformidade do Inmetro. Isso garante que o produto foi fabricado seguindo todas as normas necessárias para a segurança da criança. Procure pelo nosso selo!
Ao seguir as orientações e regulamentações da Lei da Cadeirinha, você está contribuindo para a segurança no trânsito e protegendo a vida das crianças. Mantenha-se informado e pratique sempre a segurança ao transportar os pequenos em veículos automotores.
Se surgirem mais dúvidas sobre a Lei da Cadeirinha ou o uso correto dos dispositivos de retenção para crianças, não hesite em buscar informações atualizadas junto às autoridades de trânsito ou profissionais qualificados na área. Sua atenção e cuidado fazem toda a diferença na proteção das nossas crianças no trânsito.