USUCAPIÃO: O que é, quais os tipos e seus principais requisitos
O instituto da usucapião é uma forma de aquisição originária de propriedade de um bem móvel ou imóvel, através da posse pacífica e mansa durante um determinado período de tempo. É importante destacar que a usucapião não é um ataque ao direito de propriedade, mas sim uma forma de valorizar a posse do bem em detrimento do abandono por parte do legítimo proprietário.
Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com particularidades e requisitos específicos. Vamos detalhar a seguir os principais tipos de usucapião de bens imóveis.
Usucapião ordinária
A usucapião ordinária de bens imóveis requer alguns requisitos essenciais, tais como o comportamento do possuidor como proprietário, a inexistência de oposição à posse, a posse ininterrupta por pelo menos 10 anos e a existência de um documento que comprove a posse do imóvel. Em casos de imóveis adquiridos onerosamente, com base em registro no cartório competente, o prazo pode ser reduzido para 5 anos.
Usucapião extraordinária
No caso da usucapião extraordinária de bem imóvel, os requisitos incluem o comportamento de proprietário, a inexistência de oposição à posse e a posse ininterrupta por pelo menos 15 anos. Diferentemente da usucapião ordinária, não são necessários documentos comprobatórios ou a comprovação de boa-fé.
Usucapião especial urbana
A usucapião especial urbana requer que o possuidor utilize o imóvel para sua moradia ou de sua família, com posse ininterrupta por 5 anos, além de outras condições como o tamanho máximo do imóvel e a inexistência de propriedade de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião especial rural
Similar à usucapião especial urbana, a usucapião especial rural requer o uso do imóvel para moradia e atividades produtivas, com posse ininterrupta por 5 anos e limitações de tamanho e propriedade de outros imóveis.
Usucapião especial coletiva
A usucapião especial coletiva é destinada a núcleos urbanos informais, dividindo a propriedade entre diversas pessoas. Requer posse ininterrupta, uso para moradia e outras condições específicas.
Em todos os tipos de usucapião, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir o sucesso do processo. O custo da ação varia de acordo com a complexidade do caso, mas geralmente representa entre 10 e 30% do valor do imóvel.
O que é Usucapião
O usucapião é um instituto jurídico que possibilita a aquisição de propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua, conforme determina a legislação brasileira. Em resumo, é um modo de aquisição originária da propriedade, ou seja, quando alguém passa a ser considerado dono de um bem por tê-lo utilizado de forma pacífica e ininterrupta por um determinado período de tempo.
Quais os tipos de Usucapião
No Brasil, existem diversos tipos de usucapião previstos em lei, como o usucapião extraordinário, o usucapião ordinário, o usucapião familiar, entre outros. Cada um possui requisitos específicos, que devem ser observados de acordo com a situação do imóvel e do possuidor.
Principais requisitos para o Usucapião
Alguns dos requisitos comuns para a configuração do usucapião são a posse mansa e pacífica do imóvel, o tempo mínimo de posse estabelecido em lei, a boa-fé do possuidor, entre outros. É fundamental que o interessado verifique todas as condições exigidas pela legislação para que o pedido de usucapião seja aceito pelo poder judiciário.
Tudo sobre Usucapião: o que é, quais os tipos e seus principais requisitos
O usucapião é um importante instrumento jurídico para a regularização da propriedade, garantindo a segurança jurídica para os possuidores de imóveis. Com a compreensão dos tipos existentes e dos requisitos necessários, é possível utilizar esse instituto de forma eficiente e adequada, conquistando a propriedade de forma legítima e definitiva.
Fonte: Texto gerado à partir do Vídeo do Canal Vida de Corretor