Décimo Terceiro Salário: O Que é, Quem Tem Direito e Como Calcular

O pagamento do décimo terceiro salário é o momento mais esperado pelo brasileiro, afinal é um dinheiro extra que vem em um excelente momento. Muitos utilizam essa renda extra para pagar as dívidas e limpar o nome. 

 

Outros aproveitam para realizar compras de fim de ano. Há aqueles mais organizados que guardam este dinheiro em um fundo de investimento. Seja como for, trata-se de uma renda necessária para o brasleiro e, para aproveitá-lo ao máximo, torna-se necessário realizar uma gestão financeira de qualidade. Saiba como calcular e quem tem direito a este benefício.

Entenda o que é o décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista de caráter obrigatório no Brasil. Este benefício é concedido aos trabalhadores com carteira assinada, funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS, entre outras categorias. 

 

O valor pago corresponde a um mês de salário, podendo ser pago em duas vezes no final do ano. O cálculo do décimo terceiro salário inclui férias, gratificações e outros benefícios.

Saiba quem tem o direito de receber o décimo terceiro

O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei, porém o trabalhador deve ficar atento, pois em determinadas situações ele pode perder esse direito. 

 

Em caso de demissão por justa causa por falta grave, abandono de emprego ou insubordinação, por exemplo, o trabalhador não receberá o décimo terceiro salário.  Além disso, o trabalho fica sem o benefício caso peça demissão ou realize trabalhos autônomos. Confira a seguir todos os trabalhadores que têm direito ao décimo terceiro salário. 

Trabalhadores com carteira assinada (CLT)

O trabalho com carteira assinada tem vários direitos garantidos por lei. Além do décimo terceiro salário, este trabalhador tem direito ao salário mínimo nacional, jornada de trabalho de no máximo de 8 horas, sendo 44 horas semanais.

 

Além disso, o trabalhador com carteira assinada tem direito a hora extra com pagamento de 50% a mais por hora extra, férias de 30 dias remuneradas após 12 meses de trabalho.

Funcionários públicos

Segundo a Lei nº 8.112/90, os funcionários públicos também têm direito ao 13º salário, assim como os trabalhadores em regime de CLT. Entre as categorias beneficiadas estão: 

 

  • Os servidores públicos federais, estaduais e municipai;
  • Funcionários de autarquias e fundações públicas;
  • Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • Servidores do Legislativo, Executivo e Judiciário.

Aposentados e pensionistas do INSS

Segundo a Lei nº 8.213/91 e no Decreto nº 3.048/99, todos os aposentados e pensionistas também têm direito ao décimo terceiro salário. Entre os requisitos necessários para receber este direito estão:

 

  • Estar recebendo benefício previdenciário (aposentadoria, pensão, auxílio-doença, etc.);
  • Ter o benefício ativo em 31 de dezembro do ano;
  • Não ter renunciado ao benefício.

 

O valor do 13º salário pago equivalente a um mês de benefício, sendo calculado com base no valor do benefício mensal. O benefício inclui adicionais como reajustes e correções.

Trabalhadores rurais

Trabalhadores rurais também têm direito ao décimo terceiro salário, devendo buscar seus direitos caso o empregador não cumpra com sua obrigação. Entre os requisitos necessários para receber esse direito estão:

 

  • Trabalhar em propriedade rural ou em atividade agroindustrial;
  • Ter contrato de trabalho registrado;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano;
  • Não ter sido demitido por justa causa.

Trabalhadores temporários

Muitas pessoas não sabem, mas o trabalhador temporário também tem direito ao décimo terceiro salário. 

 

O cálculo e pagamento é realizado de forma proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, o pagamento equivale a 1/12 do salário mensal por mês trabalhado e também inclui adicionais como horas extras e gratificações.

Trabalhadores avulsos

Os trabalhadores avulsos têm todos os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevista pela Lei nº 12.470/2011, incluindo o 13º salário. 

 

Entre os requisitos necessário para recebimento deste direito estão: 

 

  • Ter trabalhado como avulso por pelo menos 30 dias no ano;
  • Estar registrado na Carteira de Trabalho;
  • Ter recebido remuneração por serviços prestados.

Como é feito o pagamento do décimo terceiro?

O empregador pode escolher fazer o pagamento em uma só parcela, sendo que o prazo deste pagamento não pode ultrapassar a data de 20 de dezembro.  

 

O empregador também pode realizar o pagamento em duas, sendo que a primeira parcela (50%) deve ser paga até 30 de novembro e a segunda parcela de(50%) deve ser paga até 20 de dezembro.

Aprenda calcular o décimo terceiro salário

Conhecer a forma que se realiza o cálculo do décimo terceiro salário, pode ajudá-lo a garantir o seu direito, evitando manobras desonestas por parte do empregador. Confira a seguir o passo a passo para realizar o cálculo.

 

Cálculo para Empregados com Salário Fixo:

 

  • 1. Salário mensal: R$ 1.600,00;
  • 2. Divida por 12: 1.600,00 ÷ 12 = R$ 133,00, valor do décimo terceiro por mês trabalhado;
  • Multiplique pelo número de meses trabalhados: valor do décimo terceiro por mês × número de meses = décimo terceiro total.