A guarda compartilhada não implica necessariamente no pagamento de pensão

O que é Guarda Compartilhada?

A guarda compartilhada é um modelo de guarda de filhos que estabelece que ambos os pais terão responsabilidades na criação e na tomada de decisões em relação à criança. Nesse modelo, a criança não terá uma residência alternada entre os pais, mas sim terá uma residência fixa em que viverá a maior parte do tempo, enquanto o outro genitor terá um convívio regular de acordo com o estabelecido.

Diferença entre Guarda Compartilhada e Guarda Alternada

É importante ressaltar que a guarda compartilhada não é o mesmo que guarda alternada. Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem a responsabilidade sob a criança, mas em guarda alternada a criança teria residências alternadas entre os pais, o que não é previsto na legislação brasileira.

Guarda Compartilhada e o Pagamento de Pensão

Muitas pessoas acreditam que, ao optar pela guarda compartilhada, não há a necessidade de pagar pensão alimentícia. No entanto, é importante entender que, mesmo no modelo de guarda compartilhada, é possível que um dos genitores seja responsável pelo pagamento de pensão alimentícia.

Responsabilidade Financeira na Guarda Compartilhada

Na guarda compartilhada, é comum que um dos pais, geralmente o que detém maior poder aquisitivo, seja responsável pelo pagamento de pensão alimentícia ao outro genitor. Isso ocorre para garantir que a criança tenha acesso a um padrão de vida adequado, sem que haja discrepâncias entre os dois lares.

Valor da Pensão na Guarda Compartilhada

O valor da pensão alimentícia na guarda compartilhada pode variar de acordo com a renda e as necessidades da criança. O objetivo é garantir que a criança tenha uma qualidade de vida equilibrada em ambos os lares, mesmo que um dos genitores não seja o responsável pela residência principal.

Guarda compartilhada e pensão alimentícia

A guarda compartilhada é um tipo de guarda que visa assegurar o convívio equilibrado e saudável da criança com ambos os genitores. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas se a guarda compartilhada influencia no pagamento da pensão alimentícia.

A relação entre guarda compartilhada e pensão

De acordo com a legislação brasileira, a guarda compartilhada não exime os pais do pagamento da pensão alimentícia. Mesmo com o compartilhamento da guarda, o genitor que não detém a guarda principal da criança ainda é obrigado a contribuir financeiramente com o sustento do filho.

Guarda compartilhada e pensão alimentícia: entendimento jurídico

O entendimento dos tribunais brasileiros é que a pensão alimentícia deve ser calculada levando em consideração as necessidades da criança e as possibilidades financeiras de cada genitor, independentemente da guarda compartilhada. Portanto, a guarda compartilhada não influencia no dever de contribuição financeira dos pais.

A relação entre guarda compartilhada e pensão alimentícia: o que diz a legislação brasileira

Em conclusão, a guarda compartilhada não isenta os pais do pagamento da pensão alimentícia, que deve ser calculada de acordo com as necessidades da criança e as possibilidades financeiras de cada genitor. Portanto, é importante que os pais cumpram com suas obrigações financeiras em relação ao sustento dos filhos, mesmo em casos de guarda compartilhada.

Fonte: Texto gerado à partir do Vídeo do Canal Mario Solimene, Advogado