A lei do mercado livre de energia no Brasil permite que consumidores de energia elétrica escolham seus fornecedores, em vez de ficarem vinculados apenas à distribuidora local. Essa liberdade de escolha visa estimular a concorrência e proporcionar aos consumidores a possibilidade de negociar condições contratuais mais vantajosas.
O funcionamento básico envolve os seguintes passos:
- Enquadramento: Consumidores que atendem a determinados critérios, como demanda contratada elevada, podem solicitar seu enquadramento como consumidores livres, tornando-se aptos a participar do mercado livre.
- Contratação: No mercado livre, os consumidores podem negociar diretamente com geradores, comercializadoras ou outros agentes do setor elétrico para a contratação de energia. Esses contratos são personalizados e podem incluir condições como preço, prazo e fonte de geração.
- Medição e Distribuição: Apesar de contratar a energia diretamente, a distribuição continua sendo realizada pela concessionária local, que também é responsável pela medição do consumo.
- Encargos e Tarifas: Mesmo no mercado livre, os consumidores estão sujeitos a encargos setoriais e tarifas de uso do sistema de distribuição, determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
- Descontratação: Os consumidores podem sair do mercado livre e voltar ao mercado regulado a qualquer momento, mas é importante entender as regras específicas para evitar possíveis penalidades.
A legislação brasileira estabelece as diretrizes gerais para o funcionamento do mercado livre de energia, e a ANEEL é responsável por regulamentar e fiscalizar as atividades dos agentes envolvidos. É fundamental que os consumidores compreendam as condições contratuais, os riscos e os benefícios antes de aderirem ao mercado livre.